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Como pode o povo soberano reagir a esta situação?
o príncipe (o Governo) acabe
por oprimir o Soberano (o povo) e rompa o contrato social”, uma vez que “os governos
fazem um esforço contínuo contra a soberania (do povo)”. No instante em que o Governo
usurpa a soberania, o pacto social fica extinto”, e o Governo passa a ser, em relação ao
povo, “nada mais que seu senhor e seu tirano. Todos os cidadãos, recuperando por direito
a liberdade natural, deixam de ser obrigados a obedecer”.
O regime político ideal
Teoria da mão invisível:
Segundo esta teoria, o mercado livre assegura o melhor funcionamento possível de qualquer economia baseada na iniciativa privada, porque é como que guiado por uma mão invisível, a qual promove o aumento da produção, a boa circulação dos bens, , a melhoria do comércio de cada país com o exterior e uma correta formação dos preços.
O Terror como essência do Totalitarismo:
ROUSSEAU (séc 18) Obra: “Contrato Social”
Acredita que o mal nasce da propriedade privada. A finalidade do Estado é o bem comum
Aspetos essenciais do regime político ideal: República (a Monarquia, sendo hereditária, viola o princípio daigualdade e reduz a liberdade individual);
Democrático (todos os homens nascem livres e iguais, o poder político reside em todos-soberania
popular– só eles podem celebrar o contrato social, aprovar unanimemente a Constituição e criar o Estado) vontade do Estado. Leis não têm de ser votadas por unanimidade, podem ser aprovadas pela maioria
A vontade geral expressa sempre o bem comum, a minoria estará, ao ser obrigada a obedecer à
maioria, a ser livre pois, ainda que o possam não saber, a vontade geral da maioria expressa o
que é melhor para o seu próprio bem e para o bemcomum. Para chegar à vontade geral, é necessário remover os interesses particulares e ficar só com a vertente humana que se preocupa com o bem
cidadãos-- participantes da autoridade soberana; súbditos - sujeitos a essa mesma vontade geral
m comum
Afirma, contra Locke e Montesquieu, que só o povo soberano deve poder fazer as leis,reunido em assembleia universal: contraste da democracia direta face à democracia representativa.
Poder executivo: -Diverge de Locke e Montesquieu, tal função não deve constituir um poder, não deve pertencer ao rei e aos seus ministros, nem agir como órgão de soberania autónomo; o Governo não podeter poderes próprios apenas os que o povo soberano lhe confiar. Osministros não são governantes, são comissários, delegados do soberano, podendo limitar-lhes a competência, modificá-la ou revogá-la,“quando assim o entender“governo da assembleia”
Ideias atuais: → ideia dedemocracia enquanto regime ideal (Péricles) e não como regime degenerado (Platão, Aristóteles...); → ideia de república; →a ideia de contrato social; →ideia dos
direitos individuais; →princípios da liberdade e da igualdade enquanto pilares fundamentais de
um Estado democrático; →a noção de lei como expressão da vontade geral;
→aviso ao perigo dos membros dopoder legislativo se deixarem dominar por interesses privados
Contramonarquia absoluta, Igreja Católica e aristocracia de
tipo feudal
– era
republicano ateu e
democrata
Defende a
democracia,
Defende a
igualdade jurídica
(de todos os
cidadãos perante a
lei), quanto à
igualdade social,
critica as
desigualdades,
mas nada propõe
para as reduzir
Apresenta no “O
Contrato Social”
um projeto de
sociedade ideal,
mas, declara que
está destinado ao
fracasso,
condenando a sua
conceção e as
suas ideias ao
falhanço
(contradição
intrínseca no seu
pensamento)
Defende os
direitos
fundamentais,
porém a sua teoria
é incompatível
com os mesmos,
porque não impõe
limites à vontade
de maioria
Contras?
Direito positivo?
Direito escrito/ normativo. Conjunto de normas necessárias à convivência humana que se inspiram e fundamentam na ideia de justiça.
Rosseau rejeita ?
Regra da maioria é uma regra de verdade
A minoria como está em erro, ao ser reconduzida à verdade, “está a ser obrigada a ser livre”.
Poder Executivo
Rosseau defende o sistema convencional
o povo elege diretamente uma assembleia com poderes limitados que elege, por sua vez, uma comissão que vai exercer o poder executivo (que é um poder delegado e não um órgão de soberania).
Poder Legislativo
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